REGULAMENTO:
As atcividades realizadas no Campo de Treino de Caça serão em conformidade com o regulamento, que se apresenta em seguida:
1-O Campo de Treino de Caça destina-se à prática de actividades de carácter venatório, nomeadamente o exercício de tiro com armas de caça, durante todo o ano e em todos os dias da semana.
2-A entidade responsável pelo funcionamemto deste Campo de Treino de Caça é o Clube de Caçadores de Ançã, a quem cabe receber as inscrições e passar as autorizações de utilização.
3-Além da autorização de utilização atrás referida, a prática das actividades venatórias e regulamentos neste Campo só é autorizada a caçadores titulares da documentação exigível para as espécies, meios e processos de caça autorizados e usados.
4-Cada caçador poderá utilizar até 5 (cinco) cães por treino.
5-Os cães devem ser conduzidos para o Campo de Treino atrelados e só devem ser soltos quando se der início ao treino.
6-Neste Campo de Treino de Caça poderão ser largadas e abatidas espécies cinegéticas criadas em cativeiro, obedecendo a sua marcação, transporte e comercialização ao que está estabelecido na legislação.
7-Caso se verifique a captura,pelas aves de presa ou pelos cães, de espécies cinegéticas selvagens, os respectivos caçadores, ou em seu lugar o Clube, obrigam-se a fazer a sua entrega numa Casa de Beneficência.
8-São da responsabilidade dos caçadores autorizados a utilizar o Campo de Treino de Caça os danos causados a terceiros ou a si próprio.
9-O não cumprimento deste regulamento e das disposições legais sobre a caça serão punidos nos termos da legislação em vigor, a Associação ou quem a represente no local, pode cancelar as autorizações já concedidas ou recusar a entrada a anteriores infractores no Campo de Treino de Caça.
Logo após a sinalização do Campo de Treino de Caça, da responsabilidade da Associação de Caçadores do concelho de Penela, o mesmo poderá entrar em funcionamento, de acordo com o disposto na Portaria n.º465/2001 de 8 de Maio.
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